PREVISÕES OTIMISTAS
Por: SERGIO PRATA\
Continuo insistindo na tese de que não existe na prática G4 e G7, e que tudo não passa de um jogo de ridícula cena, na tentativa de ludibriar os eleitores em um período que a campanha eleitoral está em fase de ebulição.
Os Vereadores que se dizem do G7 estão implantando o terror, “panfletando” a noticia de demissão sumaria de mais de 4.000 trabalhadores contratados, que eles sabem, que se ocorrer, acarretará em verdadeiro colapso no atendimento público, tornando a cidade ingovernável, o que o “reizinho” não vai fazer. Afinal, ele não vai querer “desconstruir” a imagem de bom governante que criou, perante a opinião pública.
Para se ter uma idéia da complexidade da proposta, a Câmara Municipal precisa elaborar um Projeto de Lei específico, com o propósito de regulamentar o concurso público e aprová-lo em plenário. Tal processo não leva menos do que 60 dias, considerando os dias que nossos Vereadores realmente trabalham na Câmara Municipal.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado na Câmara Municipal, o que o transformará em Lei, caberá ao Chefe do Executivo municipal sancionar ou não a nova Lei, baseado nos recursos do orçamento aprovado no exercício (ano) anterior, que com toda a certeza, enquanto ainda existia o G11, não cogitavam sobre tal possibilidade, uma vez que todos estavam “bebendo água da mesma fonte”.
Caso o Prefeito sancione a Lei, o Executivo terá até 180 dias para lançar o edital, sob pena de invalidar a Lei aprovada e sancionada, o que com toda a certeza ele fará, com o propósito de “empurrar com barriga” e “não ficar mal na fita”, e lá se foi o ano de 2011. A Câmara Municipal se verá obrigada a reeditar o Projeto Lei e aprová-lo novamente, mas já estará em recesso parlamentar, com retorno em fevereiro, após o carnaval. Em março de 2012 a Câmara Municipal vai reeditar o Projeto Lei, o que levará no mínimo mais 30 trinta dias para aprovação.
Novamente o Prefeito sancionará a Lei, mas desta vez ele vai lançar o edital no mês de maio de 2012, com provas marcadas para junho de 2012, liberando o resultado quase que imediatamente.
Os aprovados não poderão tomar posse imediata, considerando o que determina o Art. 73 da Lei 9505/97 (Lei das Eleições), que proíbe nomeação, contratação ou admissão de servidor público nos três meses que antecedem o pleito, até a posse dos eleitos.
O novo Prefeito assume o cargo “sentado em uma bomba de efeito retardado”, e pode vir a ser vitima do próprio “tiro que deu à esmo”.
Sinceramente, vocês acham realmente que o concurso público vai acontecer?
Nenhum comentário:
Postar um comentário